RAFAEL DANTAS

Advocacia & Consultoria Jurídica  ·  OAB/SP 395.545

Segurança jurídica para quem
investe, expande ou franqueia
uma marca.

Advogado especializado em Direito de Franquias e Propriedade Intelectual. Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/SP.

R$ 300 bi+

Mercado de franquias no Brasil

200 mil+

Unidades em operação

Lei 13.966

Base legal do franchising

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Onde a estrutura jurídica
faz a diferença

I.

Análise de Contratos de Franquia

Revisão da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do contrato-padrão antes da assinatura — o momento em que mais se evita prejuízo.

II.

Estruturação de Franquias

Apoio jurídico completo para empresas que querem transformar sua marca em rede de franquias, à luz da Lei 13.966/2019.

III.

Registro de Marcas (INPI)

Proteção formal da marca — o primeiro passo, juridicamente indispensável, antes de qualquer licenciamento ou expansão.

VOCÊ PRECISA DE ORIENTAÇÃO SE

Alguns sinais indicam que a decisão não deve ser tomada sem análise jurídica

Você recebeu a COF há poucos dias e já pedem para assinar ou pagar.

O contrato tem cláusulas que você não entende completamente.

O suporte prometido pela franqueadora não está sendo entregue na prática.

Sua marca ainda não está registrada no INPI e você já pensa em franquear.

Há cobranças, multas ou um pedido de rescisão envolvendo a franquia.

A rede está crescendo, mas a base jurídica não acompanhou o ritmo.

O franchising brasileiro já movimenta mais de R$ 300 bilhões por ano. É um setor de oportunidade real — e também de contratos que precisam ser compreendidos antes da assinatura.

CREDENCIAIS

Atuação institucional na OAB/SP

01

Membro da Comissão de Propriedade Intelectual — OAB/SP

02

Membro da Comissão de Compliance — OAB/SP

03

Membro da Comissão de Direito Digital, Proteção de Dados e Inteligência Artificial — OAB/SP

04

Membro da Comissão de Tecnologia e Inovação — OAB/SP

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas comuns antes
da primeira conversa

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que a franqueadora deve entregar ao candidato com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. Ela reúne o histórico da franqueadora, valores envolvidos, processos judiciais, lista de franqueados e as condições reais do negócio. É a principal fonte de informação antes de investir.
A Lei 13.966/2019 exige que a COF seja entregue com pelo menos 10 dias de antecedência. O descumprimento desse prazo pode gerar a anulação do contrato e a devolução de todos os valores pagos, corrigidos. É um dos pontos mais relevantes a se verificar antes de qualquer decisão.
O primeiro passo é o registro da marca no INPI — sem ele, não é possível licenciar a marca com segurança. Em seguida, é necessário estruturar a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato-padrão, conforme exige a Lei 13.966/2019, antes de captar o primeiro franqueado.
Sim, em muitos casos é possível negociar pontos como território, multas e condições de renovação antes da assinatura. O momento da análise prévia, antes de qualquer pagamento, é justamente quando se tem mais força para ajustar condições desequilibradas.
O atendimento é presencial em São Paulo e remoto para todo o Brasil. Boa parte da análise documental e das tratativas pode ser conduzida integralmente online.
Não. Você pode iniciar com um resumo da sua situação pelo WhatsApp. A partir disso, é possível indicar exatamente quais documentos — COF, contrato, notificações — fazem sentido reunir para a análise.

Não tome essa decisão no improviso.
Fale com um advogado antes de assinar.

FALAR NO WHATSAPP AGORA